Jurisprudência sobre o art. 42
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 42 se encaixa no EJUV
O dispositivo integra o título DO SISTEMA NACIONAL DE JUVENTUDE, capítulo DAS COMPETÊNCIAS. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
O JusParse é uma extensão do Chrome que lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela, organiza o que encontrou e devolve uma minuta editável para revisão.
Perguntas frequentes
O que diz o art. 42 do EJUV?
Art. 42. Compete aos Estados: I - coordenar, em âmbito estadual, o Sinajuve; II - elaborar os respectivos planos estaduais de juventude, em conformidade com o Plano Nacional, com a participação da sociedade, em especial da juventude; III - criar, desenvolver e manter programas, ações e projetos para a execução das políticas públicas de juventude; IV - convocar e realizar, em conjunto com o Conselho Estadual de Juventude, as Conferências Estaduais de Juventude, com intervalo máximo de 4 (quatro) anos; V - editar normas complementares para a organização e o funcionamento do Sinajuve, em âmbito estadual e municipal; VI - estabelecer com a União e os Municípios formas de colaboração para a execução das políticas públicas de juventude; e VII - cofinanciar, com os demais entes federados, a execução de programas, ações e projetos das políticas públicas de juventude. Parágrafo único. Serão incluídos nos censos demográficos dados relativos à população jovem do País.
A que lei pertence o art. 42 do EJUV?
Ao Estatuto da Juventude, instituído pela Lei 12.852/2013. O dispositivo está no título "DO SISTEMA NACIONAL DE JUVENTUDE". Capítulo: "DAS COMPETÊNCIAS".
Onde conferir a redação vigente do art. 42 do EJUV?
No portal do Planalto, na página oficial do Estatuto da Juventude. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito. Funciona no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi.
Instalar o JusParse grátis