Jurisprudência sobre o art. 43
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 43 se encaixa no EJUV
O dispositivo integra o título DO SISTEMA NACIONAL DE JUVENTUDE, capítulo DAS COMPETÊNCIAS. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 43 do EJUV?
Art. 43. Compete aos Municípios: I - coordenar, em âmbito municipal, o Sinajuve; II - elaborar os respectivos planos municipais de juventude, em conformidade com os respectivos Planos Nacional e Estadual, com a participação da sociedade, em especial da juventude; III - criar, desenvolver e manter programas, ações e projetos para a execução das políticas públicas de juventude; IV - convocar e realizar, em conjunto com o Conselho Municipal de Juventude, as Conferências Municipais de Juventude, com intervalo máximo de 4 (quatro) anos; V - editar normas complementares para a organização e funcionamento do Sinajuve, em âmbito municipal; VI - cofinanciar, com os demais entes federados, a execução de programas, ações e projetos das políticas públicas de juventude; e VII - estabelecer mecanismos de cooperação com os Estados e a União para a execução das políticas públicas de juventude. Parágrafo único. Para garantir a articulação federativa com vistas ao efetivo cumprimento das políticas públicas de juventude, os Municípios podem instituir os consórcios de que trata a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, ou qualquer outro instrumento jurídico adequado, como forma de compartilhar responsabilidades.
A que lei pertence o art. 43 do EJUV?
Ao Estatuto da Juventude, instituído pela Lei 12.852/2013. O dispositivo está no título "DO SISTEMA NACIONAL DE JUVENTUDE". Capítulo: "DAS COMPETÊNCIAS".
Onde conferir a redação vigente do art. 43 do EJUV?
No portal do Planalto, na página oficial do Estatuto da Juventude. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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