O que os tribunais superiores dizem sobre o art. 147
Um enunciado vigente cita este dispositivo:
Onde o art. 147 se encaixa no CE
O dispositivo integra o título DA VOTAÇÃO, capítulo DO ATO DE VOTAR. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 147 do CE?
Art. 147. O presidente da mesa dispensará especial atenção à identidade de cada eleitor admitido a votar Existindo dúvida a respeito, deverá exigir-lhe a exibição da respectiva carteira, e, na falta desta, interrogá-lo sôbre os dados constantes do título, ou da fôlha individual de votação, confrontando a assinatura do mesmo com a feita na sua presença pelo eleitor, e mencionando na ata a dúvida suscitada. § 1º A impugnação à identidade do eleitor, formulada pelos membros da mesa, fiscais, delegados, candidatos ou qualquer eleitor, será apresentada verbalmente ou por escrito, antes de ser o mesmo admitido a votar. § 2º Se persistir a dúvida ou fôr mantida a impugnação, tomará o presidente da mesa as seguintes providências: I - escreverá numa sobrecarta branca o seguinte: "Impugnado por "F"; II - entregará ao eleitor a sobrecarta branca, para que êle, na presença da mesa e dos fiscais, nela coloque a cédula oficial que assinalou, assim como o seu título, a fôlha de impugnação e qualquer outro documento oferecido pelo impugnante; III - determinará ao eleitor que feche a sobrecarta branca e a deposite na urna; IV - anotará a impugnação na ata. §3º O voto em separado, por qualquer motivo, será sempre tomado na forma prevista no parágrafo anterior.
A que lei pertence o art. 147 do CE?
Ao Código Eleitoral, instituído pela Lei 4.737/1965. O dispositivo está no título "DA VOTAÇÃO". Capítulo: "DO ATO DE VOTAR".
Existe súmula ou tese sobre o art. 147 do CE?
Neste guia, 1 enunciado cita o dispositivo: Tese do STJ.
Onde conferir a redação vigente do art. 147 do CE?
No portal do Planalto, na página oficial do Código Eleitoral. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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