O que foi decidido
É inconstitucional norma que determina a execução obrigatória de orçamento elaborado com participação popular. A competência para a elaboração de leis orçamentárias é do chefe do Poder Executivo.
Matéria: Execução Orçamentária
Legislação discutida
CF/1988, art. 165, § 8º. Emenda Constitucional 30 à Constituição do Estado do Rio Grande do Sul: arts. 1º, 2º, 3º e 4º. Constituição do Estado do Rio Grande do Sul: art. 149 § 4º, 11 e 12
- art. 165
- art. 1
- art. 149
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre vinculação da vontade popular na elaboração de leis orçamentárias?
É inconstitucional norma que determina a execução obrigatória de orçamento elaborado com participação popular. A competência para a elaboração de leis orçamentárias é do chefe do Poder Executivo.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 165, § 8º. Emenda Constitucional 30 à Constituição do Estado do Rio Grande do Sul: arts. 1º, 2º, 3º e 4º. Constituição do Estado do Rio Grande do Sul: art. 149 § 4º, 11 e 12
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 982 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 2680.
Fonte oficial
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