O que foi decidido
É inconstitucional — por usurpar competência reservada à União para legislar sobre telecomunicações e explorar seus serviços com exclusividade (CF/1988, art. 22, IV, e 21, XI) — lei distrital que proíbe a cobrança pela instalação e utilização de pontos adicionais de televisão a cabo nas residências situadas em seu território e impõe penalidade em razão do descumprimento.
Matéria: Repartição de Competências; Telecomunicações / Contratos de Consumo; Tv a Cabo; Ponto Adicional
Legislação discutida
CF/1988: art. 22, IV; e 21, XI. Lei nº 8.977/1995: art. 30, II. Lei nº 3.963/2007 do Distrito Federal.
- art. 22
- art. 30
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre vedação da cobrança pela instalação e utilização de pontos adicionais de tv a cabo?
É inconstitucional — por usurpar competência reservada à União para legislar sobre telecomunicações e explorar seus serviços com exclusividade (CF/1988, art. 22, IV, e 21, XI) — lei distrital que proíbe a cobrança pela instalação e utilização de pontos adicionais de televisão a cabo nas residências situadas em seu território e impõe penalidade em razão do descumprimento.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 22, IV; e 21, XI. Lei nº 8.977/1995: art. 30, II. Lei nº 3.963/2007 do Distrito Federal.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1149 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 3877.
Fonte oficial
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