O que foi decidido
Os estados-membros, no exercício de suas autonomias, podem adotar o modelo federal previsto no art. 81, § 1º, da Constituição, cuja reprodução, contudo, não é obrigatória.
Matéria: Organização dos Poderes
Legislação discutida
CF, arts. 22, I; 81, § 1º.
- art. 22
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre vacância e eleição indireta para governador e vice-governador?
Os estados-membros, no exercício de suas autonomias, podem adotar o modelo federal previsto no art. 81, § 1º, da Constituição, cuja reprodução, contudo, não é obrigatória.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, arts. 22, I; 81, § 1º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1025 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 1057.
Fonte oficial
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