O que foi decidido
Matéria: PESSOAS NATURAIS
O julgamento está vinculado ao 761, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF: Art. 3º e Art. 5 Resolução 1.955/2010 do CFM: Art. 3º
- art. 3
- art. 5
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre transexual: alteração de gênero e cirurgia de redesignação de sexo – 2-?
O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF: Art. 3º e Art. 5 Resolução 1.955/2010 do CFM: Art. 3º
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 761, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 911 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 670422.
Fonte oficial
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