O que foi decidido
Não incide a contribuição para o PIS e a COFINS sobre as receitas auferidas pelo operador de transporte com o serviço de frete contratado por trading companies.
Matéria: Imunidade Tributária; Exportações; Contribuições Previdenciárias; PIS/COFINS; Exportação Indireta; “Trading Companies”
Legislação discutida
CF/1988: art. 149, § 2º, I
- art. 149
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre “trading companies”: venda do serviço de frete e imunidade tributária?
Não incide a contribuição para o PIS e a COFINS sobre as receitas auferidas pelo operador de transporte com o serviço de frete contratado por trading companies.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 149, § 2º, I
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1083 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 1367071.
Fonte oficial
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