O que foi decidido
O patamar mínimo diferenciado de remuneração aos presos previsto no artigo 29, “caput”, da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal - LEP) não representa violação aos princípios da dignidade humana e da isonomia, sendo inaplicável à hipótese a garantia de salário mínimo prevista no artigo 7º, IV, da Constituição Federal (CF).
Matéria: Direitos e Garantias Fundamentais
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre trabalho do preso e remuneração inferior ao salário mínimo?
O patamar mínimo diferenciado de remuneração aos presos previsto no artigo 29, “caput”, da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal - LEP) não representa violação aos princípios da dignidade humana e da isonomia, sendo inaplicável à hipótese a garantia de salário mínimo prevista no artigo 7º, IV, da Constituição Federal (CF).
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1007 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 336.
Fonte oficial
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