O que foi decidido
É admissível comprovação posterior de tempestividade de recurso extraordinário quando houver sido julgado extemporâneo por esta Corte em virtude de feriados locais ou de suspensão de expediente forense no tribunal "a quo".
Matéria: Recursos; Tempestividade
Legislação discutida
CPC/1973, art. 337
- art. 337
- CPC
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre tempestividade de recurso e momento de comprovação?
É admissível comprovação posterior de tempestividade de recurso extraordinário quando houver sido julgado extemporâneo por esta Corte em virtude de feriados locais ou de suspensão de expediente forense no tribunal "a quo".
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CPC/1973, art. 337
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 659 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 626358.
Fonte oficial
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