O que foi decidido
A aplicação da sistemática da repercussão geral é atribuição das Cortes de origem, nos termos do art. 1.030 do CPC. É inadequado o manejo do agravo do art. 1.042 do CPC para impugnar o juízo negativo de admissibilidade do recurso extraordinário na hipótese de aplicação da sistemática de repercussão geral.
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Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre recurso de agravo e impugnação de juízo negativo de admissibilidade?
A aplicação da sistemática da repercussão geral é atribuição das Cortes de origem, nos termos do art. 1.030 do CPC. É inadequado o manejo do agravo do art. 1.042 do CPC para impugnar o juízo negativo de admissibilidade do recurso extraordinário na hipótese de aplicação da sistemática de repercussão geral.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 966 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no Rcl 34687.
Fonte oficial
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