O que foi decidido
O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa, uma vez que não configura serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição (CF, art. 145, II).
Matéria: Tributos x Controle de Constitucionalidade
Legislação discutida
CF, art. 145, II. Lei 480/1983 do Município de Niterói (RJ), arts. 176 e 179.
- art. 145
- art. 176
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre taxa de iluminação pública?
O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa, uma vez que não configura serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição (CF, art. 145, II).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 145, II. Lei 480/1983 do Município de Niterói (RJ), arts. 176 e 179.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 141 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 231764.
Fonte oficial
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