O que foi decidido
O art. 155, § 2º, XII, "g", da CF exige a prévia celebração de convênio entre os Estados-membros e o Distrito Federal, nos termos de lei complementar, para concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos a créditos do ICMS.
Matéria: ICMS; Controle de Constitucionalidade
Legislação discutida
LC 231/2000-RO, art. 1º, art. 5º, art. 7º; CF/1988, art. 155, § 2º, XII, "g"
- art. 1
- art. 5
- art. 7
- art. 155
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre adi e icms - 3?
O art. 155, § 2º, XII, "g", da CF exige a prévia celebração de convênio entre os Estados-membros e o Distrito Federal, nos termos de lei complementar, para concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos a créditos do ICMS.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
LC 231/2000-RO, art. 1º, art. 5º, art. 7º; CF/1988, art. 155, § 2º, XII, "g"
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 449 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 3429.
Fonte oficial
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