O que foi decidido
É cabível sustentação oral no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade deslocado do Plenário Virtual (PV) para o físico. O julgamento se reinicia com o deslocamento para a sessão física e a sustentação oral se insere dentro do direito à ampla defesa constitucionalmente garantido e é uma prerrogativa do advogado.
Matéria: Processo em Geral
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre sustentação oral e julgamento iniciado no plenário virtual?
É cabível sustentação oral no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade deslocado do Plenário Virtual (PV) para o físico. O julgamento se reinicia com o deslocamento para a sessão física e a sustentação oral se insere dentro do direito à ampla defesa constitucionalmente garantido e é uma prerrogativa do advogado.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 965 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 4735.
Fonte oficial
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