O que foi decidido
É inconstitucional a incidência de contribuição destinada ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) sobre a remuneração paga pelas empresas a pessoas físicas sem vínculo empregatício, antes da EC nº 20/1998, por não observar a técnica da competência residual da União, que exige lei complementar (CF/1988, art. 195, § 4º, c/c o art. 154, I).
Matéria: Contribuições Previdenciárias; Seguro de Acidente do Trabalho; Ausência de Vínculo Empregatício; Reserva de Lei Complementar; Período anterior à EC 20/1998; Não Incidência
Legislação discutida
CF/1988: art. 154, I; e art. 195, I, a, e § 4º. EC nº 20/1998.
- art. 154
- art. 195
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre seguro de acidente do trabalho sobre rendimentos pagos a pessoas físicas sem vínculo empregatício antes da ec 20/1998?
É inconstitucional a incidência de contribuição destinada ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) sobre a remuneração paga pelas empresas a pessoas físicas sem vínculo empregatício, antes da EC nº 20/1998, por não observar a técnica da competência residual da União, que exige lei complementar (CF/1988, art. 195, § 4º, c/c o art. 154, I).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 154, I; e art. 195, I, a, e § 4º. EC nº 20/1998.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1209 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 1073380.
Fonte oficial
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