O que foi decidido
A falta de contingente policial a agravar a violência e a insegurança na sociedade não viabiliza a contratação temporária prevista no art. 37, inc. IX, da Constituição da República porque a demanda não tem contornos de temporariedade, tampouco decorre de interesse público excepcional. A demanda social de mais policiais exige soluções abrangentes, efetivas e duradouras: imprescindibilidade de se cumprir a regra constitucional do concurso público.
Matéria: Concursos públicos
Legislação discutida
CF/1988, art. 37, IX.
- art. 37
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre segurança pública e necessidade permanente?
A falta de contingente policial a agravar a violência e a insegurança na sociedade não viabiliza a contratação temporária prevista no art. 37, inc. IX, da Constituição da República porque a demanda não tem contornos de temporariedade, tampouco decorre de interesse público excepcional. A demanda social de mais policiais exige soluções abrangentes, efetivas e duradouras: imprescindibilidade de se cumprir a regra constitucional do concurso público.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 37, IX.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 989 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 3222.
Fonte oficial
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