O que foi decidido
É inconstitucional o art. 13 da Lei 8.620/93, na parte em que estabeleceu que os sócios das empresas por cotas de responsabilidade limitada respondem solidariamente, com seus bens pessoais, pelos débitos junto à Seguridade Social.
Tese fixada
É inconstitucional o art. 13 da Lei 8.620/1993, na parte em que estabelece que os sócios de empresas por cotas de responsabilidade limitada respondem solidariamente, com seus bens pessoais, por débitos junto à Seguridade Social.
Matéria: Empresas; Responsabilidade Tributária; Processo Legislativo
O julgamento está vinculado ao 13, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
Lei 8.620/1993, art. 13; Lei 11.941/2009; CF/1988, art. 5º, XIII, art. 146, III, "b", art. 170, parágrafo único; MP 449/2008; CTN/1966, art. 121, art. 124, II, art. 128, art. 134, art. 135, III, art. 146, III; CPC/1973, art. 543-B
- art. 13
- art. 5
- art. 146
- art. 170
- art. 121
- art. 124
- art. 128
- art. 134
- art. 135
- art. 543
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre responsabilidade de sócios cotistas por débitos contraídos junto à seguridade social - 1 a 5?
É inconstitucional o art. 13 da Lei 8.620/1993, na parte em que estabelece que os sócios de empresas por cotas de responsabilidade limitada respondem solidariamente, com seus bens pessoais, por débitos junto à Seguridade Social.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 8.620/1993, art. 13; Lei 11.941/2009; CF/1988, art. 5º, XIII, art. 146, III, "b", art. 170, parágrafo único; MP 449/2008; CTN/1966, art. 121, art. 124, II, art. 128, art. 134, art. 135, III, art. 146, III; CPC/1973, art. 543-B
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 13, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 607 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 562276.
Fonte oficial
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