O que foi decidido
A exigência de integralização do capital social por empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI), no montante previsto no art. 980-A do Código Civil, com redação dada pelo art. 2º da Lei 12.441/2011 , não viola a regra constitucional que veda a vinculação do salário-mínimo para qualquer fim , bem como não configura impedimento ao livre exercício da atividade empresarial.
Matéria: Pessoas jurídicas
Legislação discutida
CC, art. 980-A; CF, art. 7º, IV.
- art. 980
- art. 7
- CC
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre empresa individual de responsabilidade limitada e integralização do capital social?
A exigência de integralização do capital social por empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI), no montante previsto no art. 980-A do Código Civil, com redação dada pelo art. 2º da Lei 12.441/2011 , não viola a regra constitucional que veda a vinculação do salário-mínimo para qualquer fim , bem como não configura impedimento ao livre exercício da atividade empresarial.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CC, art. 980-A; CF, art. 7º, IV.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1001 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 4637.
Fonte oficial
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