O que foi decidido
A instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito depende unicamente do preenchimento dos requisitos previstos no art. 58, § 3º, da Constituição Federal, ou seja: (a) o requerimento de um terço dos membros das casas legislativas; (b) a indicação de fato determinado a ser apurado; e (c) a definição de prazo certo para sua duração.
Matéria: Organização dos Poderes
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre requisitos para a instauração de cpi e direito das minorias parlamentares?
A instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito depende unicamente do preenchimento dos requisitos previstos no art. 58, § 3º, da Constituição Federal, ou seja: (a) o requerimento de um terço dos membros das casas legislativas; (b) a indicação de fato determinado a ser apurado; e (c) a definição de prazo certo para sua duração.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1013 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no MS 3776.
Fonte oficial
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