O que foi decidido
Há indícios de inconstitucionalidade na promoção, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), de investigação sigilosa sobre grupo de 579 servidores federais e estaduais de segurança identificados como integrantes do “movimento antifascismo” e professores universitários. Está suspenso, assim, todo e qualquer ato do MJSP de produção ou compartilhamento de informações sobre a vida pessoal, as escolhas pessoais e políticas, as práticas cívicas de cidadãos, servidores públicos federais, estaduais e municipais identificados como integrantes de movimento político antifascista, professores universitários e quaisquer outros que, atuando nos limites da legalidade, exerçam seus direitos de livremente expressar-se, reunir-se e associar-se.
Matéria: Organização do Estado
Legislação discutida
CF, art.5º, IV, X, XVI, XVII, XXXV
- art. 5
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre relatório de segurança e investigação sigilosa de servidores públicos?
Há indícios de inconstitucionalidade na promoção, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), de investigação sigilosa sobre grupo de 579 servidores federais e estaduais de segurança identificados como integrantes do “movimento antifascismo” e professores universitários. Está suspenso, assim, todo e qualquer ato do MJSP de produção ou compartilhamento de informações sobre a vida pessoal, as escolhas pessoais e políticas, as práticas cívicas de cidadãos, servidores públicos federais, estaduais e municipais identificados como integrantes de movimento político antifascista, professores universitários e quaisquer outros que, atuando nos limites da legalidade, exerçam seus direitos de livremente expressar-se, reunir-se e associar-se.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art.5º, IV, X, XVI, XVII, XXXV
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 987 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 722.
Fonte oficial
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