O que foi decidido
Os pedidos de reconsideração carecem de qualquer respaldo no regramento processual vigente. O art. 46 da Lei Complementar (LC) 75/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público) (1) atribui competência exclusiva à Procuradoria-Geral da República para oficiar nos processos em curso perante o Supremo Tribunal Federal (STF). A ninguém é dado pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
Matéria: Recursos em geral
Legislação discutida
LC 75/1993
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre reclamação e ilegitimidade recursal?
Os pedidos de reconsideração carecem de qualquer respaldo no regramento processual vigente. O art. 46 da Lei Complementar (LC) 75/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público) (1) atribui competência exclusiva à Procuradoria-Geral da República para oficiar nos processos em curso perante o Supremo Tribunal Federal (STF). A ninguém é dado pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
LC 75/1993
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1005 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no Rcl 43007.
Fonte oficial
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