O que foi decidido
A decisão de órgão fracionário do TRF da 1ª Região, que concedeu, com base no princípio da isonomia, a incorporação do percentual de 13,23% aos vencimentos dos servidores da Justiça do Trabalho, após haver afastado a aplicação de texto de lei, declarando-o, por via transversa, inconstitucional afronta os Enunciados 10 e 37 da Súmula Vinculante.
Matéria: Revisão Geral de Vencimentos
Legislação discutida
CF: art. 97 Lei 10.698/2003: art. 1º
- art. 97
- art. 1
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre rcl: reserva de plenário, isonomia e reajuste de vencimentos -1?
A decisão de órgão fracionário do TRF da 1ª Região, que concedeu, com base no princípio da isonomia, a incorporação do percentual de 13,23% aos vencimentos dos servidores da Justiça do Trabalho, após haver afastado a aplicação de texto de lei, declarando-o, por via transversa, inconstitucional afronta os Enunciados 10 e 37 da Súmula Vinculante.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF: art. 97 Lei 10.698/2003: art. 1º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 828 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no Rcl 14872.
Fonte oficial
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