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STFInformativo 1115Plenário

Quadro Especial do Serviço Exterior Brasileiro: critérios etários para a transferência de diplomatas

É constitucional — pois inserida na margem de conformação do legislador e justificada sem que exista violação ao princípio da isonomia (CF/1988, art. 5º, “caput”) — norma da Lei 11.440/2006 (Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro) que estabelece critérios etários para a transferência de Ministro

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É constitucional — pois inserida na margem de conformação do legislador e justificada sem que exista violação ao princípio da isonomia (CF/1988, art. 5º, “caput”) — norma da Lei 11.440/2006 (Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro) que estabelece critérios etários para a transferência de Ministro de Primeira Classe, Ministro de Segunda Classe e Conselheiro para o Quadro Especial da Carreira de Diplomata, na hipótese em que observada a existência de vaga, independentemente do tempo de serviço na respectiva classe.

Matéria: Serviço Exterior Brasileiro; Servidores Públicos; Diplomatas; Transferência; Critérios Etários

Legislação discutida

CF/1988: art. 5º, “caput”. Lei 11.440/2006 (Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro): art. 55, "caput", I, II, III e § 1º.

  • art. 5
  • art. 55
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre quadro especial do serviço exterior brasileiro: critérios etários para a transferência de diplomatas?

É constitucional — pois inserida na margem de conformação do legislador e justificada sem que exista violação ao princípio da isonomia (CF/1988, art. 5º, “caput”) — norma da Lei 11.440/2006 (Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro) que estabelece critérios etários para a transferência de Ministro de Primeira Classe, Ministro de Segunda Classe e Conselheiro para o Quadro Especial da Carreira de Diplomata, na hipótese em que observada a existência de vaga, independentemente do tempo de serviço na respectiva classe.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 5º, “caput”. Lei 11.440/2006 (Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro): art. 55, "caput", I, II, III e § 1º.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1115 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7399.

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