O que foi decidido
É necessário que a União e a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) executem e implementem atividade de proteção territorial nas terras indígenas, independentemente de sua homologação.
Matéria: Índios
Legislação discutida
CF/1988, art. 231.
- art. 231
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre proteção territorial em terras indígenas não homologadas?
É necessário que a União e a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) executem e implementem atividade de proteção territorial nas terras indígenas, independentemente de sua homologação.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 231.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1045 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 709.
Fonte oficial
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