O que foi decidido
É inconstitucional — por violar a proteção constitucional conferida aos povos indígenas, aos remanescentes de quilombos e às demais comunidades tradicionais, inclusive quanto às terras que ocupam e aos seus modos de vida — interpretação da Lei nº 11.284/2006 que autorize a outorga, à iniciativa privada, de concessão florestal em áreas por eles ocupadas.
Matéria: Ordem Social; Índios; Comunidades Tradicionais e Remanescentes Quilombolas/Proteção Florestal; Gestão Indireta de Florestas Públicas; Concessão Florestal
Legislação discutida
CF/1988: arts. 215, 216 e 231. ADCT: art. 68. Convenção nº 169 da OIT. Lei nº 11.284/2006: arts. 9º, caput, 10, caput e 11, III. Lei nº 14.590/2023.
- art. 215
- art. 68
- art. 9
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre concessão florestal em áreas indígenas e quilombolas?
É inconstitucional — por violar a proteção constitucional conferida aos povos indígenas, aos remanescentes de quilombos e às demais comunidades tradicionais, inclusive quanto às terras que ocupam e aos seus modos de vida — interpretação da Lei nº 11.284/2006 que autorize a outorga, à iniciativa privada, de concessão florestal em áreas por eles ocupadas.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: arts. 215, 216 e 231. ADCT: art. 68. Convenção nº 169 da OIT. Lei nº 11.284/2006: arts. 9º, caput, 10, caput e 11, III. Lei nº 14.590/2023.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1209 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7394.
Fonte oficial
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