O que foi decidido
São inconstitucionais — por restringirem indevidamente a proteção constitucional aos direitos originários dos povos indígenas e por contrariar o regime constitucional de reconhecimento e demarcação das terras tradicionalmente ocupadas (CF/1988, art. 231) — dispositivos da Lei nº 14.701/2023 que (i) condicionam o conceito de terra tradicionalmente ocupada à “data da promulgação da Constituição Federal” e (ii) reproduzem, direta ou indiretamente, a lógica do “marco temporal”. Há omissão inconstitucional do Poder Público no cumprimento do dever de concluir a demarcação das terras indígenas (ADCT, art. 67).
Matéria: Ordem Social; Direitos dos Povos e Comunidades Indígenas; Demarcação de Terras; Posse Tradicional; Direito Originário Territorial; Marco Temporal/Domínio Público; Terras Indígenas; Procedimento Declaratório de Direito Or
Legislação discutida
CF/1988: art. 231. ADCT: art. 67. Lei nº 14.701/2023: arts. 4º, caput e §§ 2º a 4º; 5º; 6º; 9º, §§ 1º e 2º; 10, 13, 14; 18, §§ 1º e 2º; 20, caput e parágrafo único; 22; 23, caput e §§ 1º e 2º; 26; 27; 31 e 32. Lei nº 4.132/1962: art. 2º, IX. Lei nº 6.001/1973: art. 2º, IX.
- art. 231
- art. 67
- art. 4
- art. 2
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre terras indígenas à luz da tese do marco temporal: reconhecimento, demarcação, uso e gestão?
São inconstitucionais — por restringirem indevidamente a proteção constitucional aos direitos originários dos povos indígenas e por contrariar o regime constitucional de reconhecimento e demarcação das terras tradicionalmente ocupadas (CF/1988, art. 231) — dispositivos da Lei nº 14.701/2023 que (i) condicionam o conceito de terra tradicionalmente ocupada à “data da promulgação da Constituição Federal” e (ii) reproduzem, direta ou indiretamente, a lógica do “marco temporal”. Há omissão inconstitucional do Poder Público no cumprimento do dever de concluir a demarcação das terras indígenas (ADCT, art. 67).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 231. ADCT: art. 67. Lei nº 14.701/2023: arts. 4º, caput e §§ 2º a 4º; 5º; 6º; 9º, §§ 1º e 2º; 10, 13, 14; 18, §§ 1º e 2º; 20, caput e parágrafo único; 22; 23, caput e §§ 1º e 2º; 26; 27; 31 e 32. Lei nº 4.132/1962: art. 2º, IX. Lei nº 6.001/1973: art. 2º, IX.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1203 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADC 87.
Fonte oficial
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