O que foi decidido
É inaplicável à promoção de juízes federais a regra do art. 93, II, b, da CF, uma vez que a eles se aplica a norma especial prevista no art. 107, II, da CF (“Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de...: II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antiguidade e merecimento, alternativamente”).
Matéria: Poder Judiciário
Legislação discutida
CF, arts. 93, II, b e 107,II,
- art. 93
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre promoção de juiz federal?
É inaplicável à promoção de juízes federais a regra do art. 93, II, b, da CF, uma vez que a eles se aplica a norma especial prevista no art. 107, II, da CF (“Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de...: II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antiguidade e merecimento, alternativamente”).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, arts. 93, II, b e 107,II,
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 205 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no MS 23337.
Fonte oficial
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