O que foi decidido
É constitucional — em especial porque não afronta os princípios da isonomia, da legalidade e da isonomia federativa (CF/1988, arts. 5º, caput e II; e 19, III), bem como os requisitos para a participação de advogados em processos de formação de listas sêxtuplas para composição de tribunais (CF/1988, art. 94, caput) — dispositivo de provimento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) que exige do advogado a comprovação de inscrição, há mais de cinco anos, no Conselho Seccional abrangido pela competência do tribunal judiciário em que aberta a vaga a ser preenchida pelo quinto constitucional.
Matéria: Poder Judiciário; Quinto Constitucional; Advocacia; Lista Sêxtupla; Critérios
Legislação discutida
CF/1988: art. 5º, caput e II; art. 19, III; art. 94, caput; art. 107 e art. 109. Lei nº 8.906/1996 (Estatuto da OAB): art. 54, V e XIII. Regulamento Geral da OAB: art. 51. Provimento CFOAB nº 139/2010. Provimento CFOAB nº 102/2004: art. 5º, caput, parte final; e art. 6º, a.
- art. 5
- art. 19
- art. 94
- art. 107
- art. 109
- art. 54
- art. 51
- art. 6
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre conselho federal da oab: lista sêxtupla para preenchimento de vaga pelo quinto constitucional e critério de aderência ao estado ou à região?
É constitucional — em especial porque não afronta os princípios da isonomia, da legalidade e da isonomia federativa (CF/1988, arts. 5º, caput e II; e 19, III), bem como os requisitos para a participação de advogados em processos de formação de listas sêxtuplas para composição de tribunais (CF/1988, art. 94, caput) — dispositivo de provimento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) que exige do advogado a comprovação de inscrição, há mais de cinco anos, no Conselho Seccional abrangido pela competência do tribunal judiciário em que aberta a vaga a ser preenchida pelo quinto constitucional.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 5º, caput e II; art. 19, III; art. 94, caput; art. 107 e art. 109. Lei nº 8.906/1996 (Estatuto da OAB): art. 54, V e XIII. Regulamento Geral da OAB: art. 51. Provimento CFOAB nº 139/2010. Provimento CFOAB nº 102/2004: art. 5º, caput, parte final; e art. 6º, a.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1178 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6810.
Fonte oficial
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