O que foi decidido
É formalmente inconstitucional — por violação ao devido processo legislativo (CF/1988, art. 65) — dispositivo oriundo de emenda proposta pela Casa revisora a projeto de lei (PL) que altera o conteúdo original da proposição, mas que não retornou à Casa iniciadora para sua confirmação.
Matéria: Devido Processo Legislativo; Emenda Proposta pela Casa Revisora a Projeto de Lei; Necessidade de Retorno à Casa Iniciadora; Sistema Único de Assistência Social
Legislação discutida
CF/1988: art. 65 Lei nº 13.714/2018: art. 2º
- art. 65
- art. 2
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre processo legislativo: apresentação de emenda constitutiva e necessidade de retorno à casa iniciadora?
É formalmente inconstitucional — por violação ao devido processo legislativo (CF/1988, art. 65) — dispositivo oriundo de emenda proposta pela Casa revisora a projeto de lei (PL) que altera o conteúdo original da proposição, mas que não retornou à Casa iniciadora para sua confirmação.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 65 Lei nº 13.714/2018: art. 2º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1186 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6085.
Fonte oficial
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