O que foi decidido
É constitucional — por não configurar violação às cláusulas pétreas e por respeitar os limites formais e materiais da Constituição Federal de 1988 — a Emenda Constitucional nº 96/2017 (CF/1988, art. 225, § 7º), que estabelece que práticas desportivas com animais, como a vaquejada, não são consideradas cruéis, desde que sejam manifestações culturais registradas como patrimônio cultural imaterial e regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.
Matéria: Direitos e Garantias Fundamentais; Dever Estatal de Proteção e Promoção da Cultura; Vaquejada
Legislação discutida
CF/1988: art. 215, § 1º e art. 225, § 1º, VII e § 7º. Emenda Constitucional nº 96/2017
- art. 215
- art. 225
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.
Julgados relacionados em Direito Constitucional
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre prática da vaquejada: hipótese de manifestação cultural?
É constitucional — por não configurar violação às cláusulas pétreas e por respeitar os limites formais e materiais da Constituição Federal de 1988 — a Emenda Constitucional nº 96/2017 (CF/1988, art. 225, § 7º), que estabelece que práticas desportivas com animais, como a vaquejada, não são consideradas cruéis, desde que sejam manifestações culturais registradas como patrimônio cultural imaterial e regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 215, § 1º e art. 225, § 1º, VII e § 7º. Emenda Constitucional nº 96/2017
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1169 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5728.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito.
Instalar o JusParse grátis