O que foi decidido
A transformação do regime jurídico celetista para o regime estatutário acarreta a extinção do contrato de trabalho, razão pela qual aplica-se a prescrição bienal constante da parte final do art. 7º, XXIX, a, da CF aos servidores que tiveram o regime jurídico convertido por força de lei (CF, art. 7º, XXIX, a, na redação anterior à EC 28/2000: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais...: XXIX - ação, quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de: a) cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato;”).
Matéria: Regime Jurídico x Prescrição
Legislação discutida
CF, art. 7º, XXIX, a.
- art. 7
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre mudança de regime jurídico e prescrição?
A transformação do regime jurídico celetista para o regime estatutário acarreta a extinção do contrato de trabalho, razão pela qual aplica-se a prescrição bienal constante da parte final do art. 7º, XXIX, a, da CF aos servidores que tiveram o regime jurídico convertido por força de lei (CF, art. 7º, XXIX, a, na redação anterior à EC 28/2000: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais...: XXIX - ação, quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de: a) cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato;”).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 7º, XXIX, a.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 256 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 318912.
Fonte oficial
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