O que foi decidido
Candidatos que têm participação assegurada em debate eleitoral não podem deliberar pela exclusão de participantes convidados por emissoras de rádio e televisão, cuja presença seja facultativa.
Matéria: Debate Eleitoral
Legislação discutida
Lei 9.504/1997: art. 46
- art. 46
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre minirreforma eleitoral: debate eleitoral e exclusão de candidato -1?
Candidatos que têm participação assegurada em debate eleitoral não podem deliberar pela exclusão de participantes convidados por emissoras de rádio e televisão, cuja presença seja facultativa.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 9.504/1997: art. 46
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 836 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5487.
Fonte oficial
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