O que foi decidido
Tratando-se de contribuição social majorada por medida provisória, o prazo de noventa dias previsto no art. 195, § 6º, da CF, conta-se da data da publicação da respectiva lei de conversão, e não daquela em que editada a MP, se o dispositivo que fundamenta a exação houver sido substancialmente alterado pelo Congresso Nacional (hipótese de conversão parcial).
Matéria: Contribuições Sociais; Anterioridade Tributária
Legislação discutida
MP 63/1989 Lei 7.787/1989, art. 3º, I CF/1988, art. 195, § 6º
- art. 3
- art. 195
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre medida provisória e art. 195, § 6º, da cf?
Tratando-se de contribuição social majorada por medida provisória, o prazo de noventa dias previsto no art. 195, § 6º, da CF, conta-se da data da publicação da respectiva lei de conversão, e não daquela em que editada a MP, se o dispositivo que fundamenta a exação houver sido substancialmente alterado pelo Congresso Nacional (hipótese de conversão parcial).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
MP 63/1989 Lei 7.787/1989, art. 3º, I CF/1988, art. 195, § 6º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 7 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 169740.
Fonte oficial
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