O que foi decidido
O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado se configura como direito fundamental da pessoa humana. A mera revogação de normas operacionais fixadoras de parâmetros mensuráveis necessários ao cumprimento da legislação ambiental, sem sua substituição ou atualização, aparenta comprometer a observância da Constituição Federal (CF), da legislação vigente e de compromissos internacionais.
Matéria: Meio Ambiente
Legislação discutida
Resoluções Conama 284/2001, 302/2002, 303/2002, 499/2020 e 500/2020 CF, art. 225; art. 225, “caput” e § 1º, I, IV e V Lei 6.938/1981 Lei 12.305/2010, art. 6º, XI
- art. 225
- art. 6
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre medida cautelar em adpf: resoluções do conama e proibição do retrocesso socioambiental?
O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado se configura como direito fundamental da pessoa humana. A mera revogação de normas operacionais fixadoras de parâmetros mensuráveis necessários ao cumprimento da legislação ambiental, sem sua substituição ou atualização, aparenta comprometer a observância da Constituição Federal (CF), da legislação vigente e de compromissos internacionais.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Resoluções Conama 284/2001, 302/2002, 303/2002, 499/2020 e 500/2020 CF, art. 225; art. 225, “caput” e § 1º, I, IV e V Lei 6.938/1981 Lei 12.305/2010, art. 6º, XI
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1000 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 747.
Fonte oficial
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