O que foi decidido
O delito de parcelamento irregular de solo urbano (Lei 6.766/79, art. 50) é crime instantâneo de efeitos permanentes, de modo que o prazo prescricional começa a correr da data em que se iniciou o loteamento, não se levando em conta a data da realização das vendas dos lotes irregulares.
Matéria: Prescrição
Legislação discutida
Lei 6.766/1979, art. 50.
- art. 50
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre loteamento irregular e prescrição?
O delito de parcelamento irregular de solo urbano (Lei 6.766/79, art. 50) é crime instantâneo de efeitos permanentes, de modo que o prazo prescricional começa a correr da data em que se iniciou o loteamento, não se levando em conta a data da realização das vendas dos lotes irregulares.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 6.766/1979, art. 50.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 118 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 76501.
Fonte oficial
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