O que foi decidido
Para fins de concessão de livramento condicional (CP, art. 83), considera-se a pena efetivamente imposta ao condenado, não o limite previsto no art. 75 do CP (“O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a trinta anos.”).
Matéria: Livramento Condicional
Legislação discutida
CP, arts. 75; 83.
- art. 75
- CP
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre livramento condicional?
Para fins de concessão de livramento condicional (CP, art. 83), considera-se a pena efetivamente imposta ao condenado, não o limite previsto no art. 75 do CP (“O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a trinta anos.”).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CP, arts. 75; 83.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 51 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 74428.
Fonte oficial
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