O que foi decidido
São compatíveis com a Constituição Federal de 1988 — e não afrontam os princípios constitucionais da individualização da pena, da vedação às penas de caráter perpétuo e do devido processo legal — as disposições do art. 57, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura – Loman), que versam sobre a pena de disponibilidade de magistrado, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, e sobre o pedido do juiz, posto em disponibilidade, de reaproveitamento na magistratura.
Matéria: Magistratura; Sanções Administrativas; Disponibilidade; Reaproveitamento
Legislação discutida
Loman. Resolução CNJ nº 135/2011.
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre lei orgânica da magistratura nacional e pena de disponibilidade de magistrado?
São compatíveis com a Constituição Federal de 1988 — e não afrontam os princípios constitucionais da individualização da pena, da vedação às penas de caráter perpétuo e do devido processo legal — as disposições do art. 57, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura – Loman), que versam sobre a pena de disponibilidade de magistrado, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, e sobre o pedido do juiz, posto em disponibilidade, de reaproveitamento na magistratura.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Loman. Resolução CNJ nº 135/2011.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1203 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 677.
Fonte oficial
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