O que foi decidido
A entidade que não representa a totalidade de sua categoria profissional não possui legitimidade ativa para ajuizamento de ações de controle concentrado de constitucionalidade.
Matéria: Controle de constitucionalidade
Legislação discutida
LC 173/2020, art. 8º.
- art. 8
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre legitimidade para o ajuizamento das ações de controle concentrado de constitucionalidade?
A entidade que não representa a totalidade de sua categoria profissional não possui legitimidade ativa para ajuizamento de ações de controle concentrado de constitucionalidade.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
LC 173/2020, art. 8º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 995 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6465.
Fonte oficial
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