O que foi decidido
Matéria: Imposto de renda
O julgamento está vinculado ao 537, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 74, "caput" e parágrafo único.
- art. 74
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre ir e csll: disponibilidade de lucros de controlada ou coligada no exterior para controladora ou coligada no brasil?
"O art. 74 da MP 2.158-35 aplica-se às empresas nacionais controladoras de pessoas jurídicas sediadas em países de tributação favorecida ou desprovidos de controles societários e fiscais adequados, sendo inconstitucional o parágrafo único do mesmo dispositivo legal, o qual não incide sobre os lucros apurados até 31.12.2001."
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 74, "caput" e parágrafo único.
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 537, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 701 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 541090.
Fonte oficial
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