O que foi decidido
No processo penal militar, uma vez arquivado o inquérito ou o processo pelo juiz a pedido do promotor, pode o juiz corregedor representar ao Tribunal de Justiça Militar, a fim de desarquivar o inquérito ou o processo, nos termos do art. 498, § 1º, do CPPM ("O Superior Tribunal Militar poderá proceder à correição parcial: ... b) mediante representação do Ministro Corregedor-Geral, para corrigir arquivamento irregular em inquérito ou processo.").
Matéria: Inquérito
Legislação discutida
CPPM/1969, art. 498, § 1º; Súmula 524/STF
- art. 498
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre inquérito policial militar: arquivamento?
No processo penal militar, uma vez arquivado o inquérito ou o processo pelo juiz a pedido do promotor, pode o juiz corregedor representar ao Tribunal de Justiça Militar, a fim de desarquivar o inquérito ou o processo, nos termos do art. 498, § 1º, do CPPM ("O Superior Tribunal Militar poderá proceder à correição parcial: ... b) mediante representação do Ministro Corregedor-Geral, para corrigir arquivamento irregular em inquérito ou processo.").
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CPPM/1969, art. 498, § 1º; Súmula 524/STF
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 67 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 74816.
Fonte oficial
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