O que foi decidido
Inexiste viragem jurisprudencial ou ofensa aos princípios constitucionais da anualidade eleitoral e da segurança jurídica quando não demonstrada (i) a existência de orientação anterior reiterada e consolidada pelo TSE em certo sentido acerca de tema específico; e (ii) a presença, no novo entendimento, de elementos que revelem modificação, ineditismo e discrepância em relação à orientação até então adotada.
Matéria: Viragem Jurisprudencial; Princípio da Anterioridade Eleitoral; Princípio da Segurança Jurídica; Efeitos Jurídicos da Ocupação da Presidência de Convenção Partidária por Pessoa com Direitos Políticos Suspensos
Legislação discutida
CF/1988: art. 16
- art. 16
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre inexistência de virada jurisprudencial no tribunal superior eleitoral e inaplicabilidade dos princípios da anterioridade eleitoral e da segurança jurídica?
Inexiste viragem jurisprudencial ou ofensa aos princípios constitucionais da anualidade eleitoral e da segurança jurídica quando não demonstrada (i) a existência de orientação anterior reiterada e consolidada pelo TSE em certo sentido acerca de tema específico; e (ii) a presença, no novo entendimento, de elementos que revelem modificação, ineditismo e discrepância em relação à orientação até então adotada.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 16
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1165 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 824.
Fonte oficial
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