O que foi decidido
A imunidade tributária recíproca aplicável à Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, quando atua no campo próprio que lhe outorga a Constituição, não se estende às atividades sociais ou de assistência desempenhada pelas respectivas Caixas de Assistência.
Matéria: Imunidade Tributária
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre imunidade recíproca e caixa de assistência dos advogados?
A imunidade tributária recíproca aplicável à Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, quando atua no campo próprio que lhe outorga a Constituição, não se estende às atividades sociais ou de assistência desempenhada pelas respectivas Caixas de Assistência.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 570 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 233843.
Fonte oficial
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