O que foi decidido
A regra do art. 155, § 2º, IX, a, da CF — que determina a incidência do ICMS sobre a entrada de mercadoria importada do exterior, ainda quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo do estabelecimento — não se aplica às operações de importação de bens realizadas por pessoa física para uso próprio.
Matéria: ICMS x Importação
Legislação discutida
CF, art. 155, § 2º, IX, a.
- art. 155
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre icms na importação: não incidência?
A regra do art. 155, § 2º, IX, a, da CF — que determina a incidência do ICMS sobre a entrada de mercadoria importada do exterior, ainda quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo do estabelecimento — não se aplica às operações de importação de bens realizadas por pessoa física para uso próprio.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 155, § 2º, IX, a.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 133 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 202714.
Fonte oficial
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