O que foi decidido
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) incidente nas operações de importação de mercadorias tem como sujeito ativo o estado em que localizado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário jurídico da mercadoria importada. A conclusão acerca de quem será o destinatário jurídico do bem depende da análise do negócio jurídico entabulado entre as partes e das circunstâncias fáticas do caso concreto.
Matéria: Tributos
Legislação discutida
CF, art. 155, II, §2º, IX, a; LC 87/1996, art. 11, I, d.
- art. 155
- art. 11
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre icms: importação de gás natural e sujeito ativo?
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) incidente nas operações de importação de mercadorias tem como sujeito ativo o estado em que localizado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário jurídico da mercadoria importada. A conclusão acerca de quem será o destinatário jurídico do bem depende da análise do negócio jurídico entabulado entre as partes e das circunstâncias fáticas do caso concreto.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 155, II, §2º, IX, a; LC 87/1996, art. 11, I, d.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 996 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ACO 1093.
Fonte oficial
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