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STFInformativo 996Plenário

ICMS: importação de gás natural e sujeito ativo

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) incidente nas operações de importação de mercadorias tem como sujeito ativo o estado em que localizado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário jurídico da mercadoria importada. A conclusão acerca de quem será o destinatário jurídico do be

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) incidente nas operações de importação de mercadorias tem como sujeito ativo o estado em que localizado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário jurídico da mercadoria importada. A conclusão acerca de quem será o destinatário jurídico do bem depende da análise do negócio jurídico entabulado entre as partes e das circunstâncias fáticas do caso concreto.

Matéria: Tributos

Legislação discutida

CF, art. 155, II, §2º, IX, a; LC 87/1996, art. 11, I, d.

  • art. 155
  • art. 11
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre icms: importação de gás natural e sujeito ativo?

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) incidente nas operações de importação de mercadorias tem como sujeito ativo o estado em que localizado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário jurídico da mercadoria importada. A conclusão acerca de quem será o destinatário jurídico do bem depende da análise do negócio jurídico entabulado entre as partes e das circunstâncias fáticas do caso concreto.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF, art. 155, II, §2º, IX, a; LC 87/1996, art. 11, I, d.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 996 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ACO 1093.

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