O que foi decidido
São constitucionais, visto não ofenderem a autonomia partidária, os dispositivos de Resolução editada pelo TSE que vedam o repasse de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) por partidos políticos ou candidatos não pertencentes à mesma coligação e/ou não coligados.
Matéria: Partidos Políticos; Fundos; Financiamento de campanha
Legislação discutida
CF/88: Art.17. Resolução 23.607/2019 do TSE: Art. 17, § 2°, I, II e art. 19, § 7°, I, II.
- art. 17
- art. 19
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre fundo partidário e fundo eleitoral: vedação de repasse de seus recursos?
São constitucionais, visto não ofenderem a autonomia partidária, os dispositivos de Resolução editada pelo TSE que vedam o repasse de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) por partidos políticos ou candidatos não pertencentes à mesma coligação e/ou não coligados.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/88: Art.17. Resolução 23.607/2019 do TSE: Art. 17, § 2°, I, II e art. 19, § 7°, I, II.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1070 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7214.
Fonte oficial
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