O que foi decidido
Matéria: Forças Armadas
O julgamento está vinculado ao 121, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF: art. 142, § 3º, X Lei 6.880/80: art. 10
- art. 142
- art. 10
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre forças armadas: limite de idade para concurso de ingresso e art. 142, § 3º, x, da cf - 6 e 7?
Não foi recepcionada pela Constituição da República de 1988 a expressão “nos regulamentos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica” do art. 10 da Lei 6.880/1980, dado que apenas lei pode definir os requisitos para ingresso nas Forças Armadas, notadamente o requisito de idade, nos termos do art. 142, § 3º, X, da Constituição de 1988. Descabe, portanto, a regulamentação por outra espécie normativa, ainda que por delegação legal.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF: art. 142, § 3º, X Lei 6.880/80: art. 10
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 121, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 615 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 600885.
Fonte oficial
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