O que foi decidido
Não compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar execução individual de sentenças genéricas de perfil coletivo, inclusive aquelas proferidas em sede mandamental. Tal atribuição cabe aos órgãos judiciários competentes de primeira instância.
Matéria: Execução; Competência; STF
Legislação discutida
CF/1988, art. 102, I, "m"
- art. 102
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre execução individual de ação coletiva e competência?
Não compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar execução individual de sentenças genéricas de perfil coletivo, inclusive aquelas proferidas em sede mandamental. Tal atribuição cabe aos órgãos judiciários competentes de primeira instância.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 102, I, "m"
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 862 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no Pet 6076.
Fonte oficial
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