O que foi decidido
É possível a aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC (“Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. ... § 2º Quando manifestamente inadmissível ou infundado o agravo, o tribunal condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre um e dez por cento do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor”) nas hipóteses de conversão de embargos declaratórios em agravo regimental.
Matéria: Recurso; Requisito; Multa
Legislação discutida
CPC, art. 557, § 2º
- art. 557
- CPC
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre ed: conversão em regimental e multa - 2?
É possível a aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC (“Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. ... § 2º Quando manifestamente inadmissível ou infundado o agravo, o tribunal condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre um e dez por cento do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor”) nas hipóteses de conversão de embargos declaratórios em agravo regimental.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CPC, art. 557, § 2º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 709 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 581906.
Fonte oficial
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