O que foi decidido
É válida a utilização do valor da causa como base de cálculo das taxas judiciárias e custas judiciais estaduais, desde que haja fixação de alíquotas mínimas e máximas e mantida razoável correlação com o custo da atividade prestada.
Matéria: Taxas
Legislação discutida
CF, art. 24, IV; §§2º e 3º. Lei 11.404/1996 do estado de Pernambuco
- art. 24
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre direito tributário: taxas?
É válida a utilização do valor da causa como base de cálculo das taxas judiciárias e custas judiciais estaduais, desde que haja fixação de alíquotas mínimas e máximas e mantida razoável correlação com o custo da atividade prestada.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 24, IV; §§2º e 3º. Lei 11.404/1996 do estado de Pernambuco
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 980 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 1926.
Fonte oficial
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