O que foi decidido
A modificação no critério de seleção para a matrícula do militar no Estágio de Adaptação ao Oficialato (Decreto 86.686/81, alterado pelo Decreto 92.675/86), mediante a qual a ordem de antigüidade só é considerada após a classificação nos exames de escolaridade e de conhecimentos específicos, não desrespeita a precedência hierárquica prevista no Estatuto dos Militares (Lei 6.880/80, art. 17).
Matéria: Forças Armadas
Legislação discutida
Decreto 86.686/1981; Decreto 92.675/1986; Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), art. 17
- art. 17
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre critérios para estágio ao oficialato?
A modificação no critério de seleção para a matrícula do militar no Estágio de Adaptação ao Oficialato (Decreto 86.686/81, alterado pelo Decreto 92.675/86), mediante a qual a ordem de antigüidade só é considerada após a classificação nos exames de escolaridade e de conhecimentos específicos, não desrespeita a precedência hierárquica prevista no Estatuto dos Militares (Lei 6.880/80, art. 17).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Decreto 86.686/1981; Decreto 92.675/1986; Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), art. 17
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 149 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RMS 22892.
Fonte oficial
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